Atualmente as empresas estruturam seus negócios, por meio de conceitos de inteligência de mercado, baseadas em dados pessoais.
Perfis pessoais e de consumo são utilizados pelas empresas para definir estratégias, campanhas, estoques, dentre outros.
O cenário atual no Brasil é de regulação esparsa sobre o tema, e sem grande fiscalização, o que tem gerado abusos por parte de algumas empresas no processo de tratamento de dados pessoais de maneira absolutamente invasiva.
Atendendo a uma demanda global, o Brasil editou e promulgou a LGPD a nossa Lei Geral de Proteção de Dados.
A lógica da LGPD é a de proteger o cidadão quando entrega seus dados pessoais às empresas, impondo a elas que adotem medidas eficazes contra os riscos decorrentes da exposição indevida e da eventual má utilização dos seus dados.
Esses riscos decorrem da gestão incorreta do processo de tratamento de dados, e também de procedimentos equivocados adotados durante a sua coleta, compartilhamento, modo de tratar e armazenar, de compartilhamento, dentre outros.
A LGPD inverte os papéis e garante ao cidadão novos direitos e obriga as empresa a atenderem essas novas demandas.
Por quê? Para quê? Por quanto tempo? Onde será armazenado? O que fazer em caso de uso indevido? Com quem esses dados pessoais são compartilhados?
Esses são apenas alguns dos pontos que as empresas deverão deixar claros para o cidadão antes de iniciar um tratamento de dados.
A não observância dessas regras pode gerar penas que vão de advertência a multa de 2% do faturamento da empresa a R$50 milhões, por ato de insegurança.
Nesse contexto, é fundamental que as empresas se preparem e deem o quanto antes início ao processo de adequação às exigências da LGPD, cujo processo é extremamente complexo e moroso.
A LGPD é de extrema importância para o mercado brasileiro, coibirá excessos e zelará pelos direitos do cidadão, mas, também, deve ser compreendida pelo empresário como uma oportunidade de competitividade global.
Isso porque a LGPD é parte de um processo de adequação do Brasil a uma política pública de segurança de dados pessoais, visando atender, dentre outras leis mundo afora, o Regulamento Europeu de Proteção de Dados, impõe que a circulação de dados pessoais com origem e destino em países não integrantes da União Europeia (UE), devem seguir os mesmos padrões e princípios de segurança definidos na sua lei.
Por tal motivo, o Brasil e demais países do globo passaram a adaptar suas legislações para permitir que as empresas de fora do bloco que tenham interesse em tratar dados de europeus e empresas europeias possam realizar a troca de informações com referido bloco.
Resumindo:
A Lei brasileira de proteção de dados pessoais (LGPD) está em período de vacatio legis (período entre a promulgação e vigência da lei, concedido ao cidadão e empresas para que façam suas adaptações).
Sem a referida lei o cenário poderia apontar para uma situação em que se tornaria uma real possibilidade do Brasil ser classificado como um país não adequado e inseguro em proteção de dados pessoais, de modo que empresas brasileiras não poderiam ofertar serviços e produtos para cidadãos de outros países, o que sem dúvida alguma representaria grande defasagem competitiva no mercado global.
Além disso, a LGPD possibilitará um melhor desenvolvimento do mercado interno com o aprimoramento das empresas nacionais com respeito aos direitos individuais de cada cidadão.

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